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quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Segurança em Área Laboratorial Hospitalar

RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS

As condições de segurança da área laboratorial/hospitalar dependem de vários fatores: físicos (características do local; características do material utilizado; informação e formação do pessoal.
A Organização Mundial de Saúde, bem como o Ministério da Saúde publicam, periodicamente, manuais sobre normas de segurança. Atualmente, dentro desta área, o assunto mais discutido em função de sua importância é a Biossegurança, ou seja, as normas que envolvem o pessoal da área médico - hospitalar.

Algumas desta normas são de extrema relevância e devem ser plenamente definidas:

- UNIFORMES: obrigatoriamente protegido com avental de mangas longas, fechado na frente e longo (abaixo dos joelhos);

- CABELOS: permanentemente presos na sua totalidade. Em áreas de controle biológico, o uso do gorro é obrigatório (Laboratório de Cultura, Biologia Molecular, Produção de Componentes Lábeis Sangüíneos, Laboratório de Microbiologia, Isolamento Reverso, Centro Cirúrgico, etc.);

- SAPATOS: exclusivamente fechados . Não deve ser permitido o uso de sandálias dentro de áreas hospitalar e laboratorial;

- JÓIAS E BIJUTERIAS: deve-se usar o mínimo possível. Não se deve usar anéis que contenham reentrâncias, tais como incrustações de pequenos brilhantes ou pedras, assim como não se deve usar pulseiras e colares que possam tocar superfícies de trabalho e/ou pacientes, vidrarias, etc;

- MAQUIAGEM E PERFUME: a maquiagem é uma grande fonte de partículas na área laboratorial e hospitalar, partículas estas que significam perigo ! As maquiagens liberam milhares destas partículas, na maior parte aderentes, pois contêm glicerina, mica, titânio, entre outras coisas. Entre as maquiagens, o excesso de batom e rímel significam, sem dúvidas, um dos maiores problemas, assim como laquê. Os perfumes devem ser evitados em ambientes técnicos por inúmeros motivos: são poluentes ambientais, muitos pacientes têm intolerância a odores, em função de seu estado de saúde e outros em função dos medicamentos que fazem (quimioterapia e radioterapia), e podem impregnar ambientes fechados que contenham filtros em ar condicionado, agravando o estado de saúde de muitos alérgicos;

- UNHAS: devem ser curtas e bem cuidadas. Não podem ultrapassar a “ponta dos dedos”. Preferencialmente sem conter esmalte, principalmente nas áreas de isolamento reverso e laboratórios de Cultura Celular. O esmalte libera partículas por micro - fraturas.
O acesso ao laboratório é limitado ou restrito ao pessoal técnico. Não permita a circulação de pacientes ou de quadros administrativos, que não advertidos dos riscos biológicos, podem se contaminar.

Os trabalhos da área técnica devem estar corretamente uniformizados sobre a importância do uso dos equipamentos de proteção individual - EPIs, no sentido de prevenir a contaminação da pele e da indumentária.

- ROUPAS PROTETORAS: avental exclusivamente de manga longa, permanentemente fechado. Deve ser usado no interior do laboratório, e deve permanecer no vestuário técnico, não devendo ser usado em áreas públicas como: bares, lanchonetes, banco, etc.

- ÓCULOS: devem ser usados para todas as áreas as atividades de risco, como manipulação de produtos biológicos potencialmente contaminados, produtos químicos, além daquelas que portam risco de radiação e/ ou iluminação (uso de óculos especiais em presença de lâmpada U.V.).

- MÁSCARAS: devem ser usadas sempre que manipuladas substâncias químicas como alto teor de evaporação (além de serem manipuladas em capelas de exaustão), e em áreas de alta contaminação com produtos biológicos. As máscaras podem e devem ser usadas também no sentido de não contaminarmos o ambiente (isolamento reverso, centro cirúrgico, etc.).

- LUVAS: obrigatórias na manipulação de qualquer material biológico, e com determinados produtos químicos.

Abordaremos, sob a forma de itens, as orientações/recomendações sobre biossegurança baseadas num resumo de literatura internacional, principalmente nas publicações da OMS, CDC - Atlanta e CEE.

¨ todo material biológico é por princípio contaminado;

¨ todo material químico é por princípio prejudicial à saúde;

¨ as superfícies de trabalho devem ser descontaminadas pelo menos uma vez ao dia, e sempre após o respingo de qualquer material, sobretudo material biológico. O laboratório deve ser mantido limpo e livre de todo e qualquer material não relacionado às atividades nele executadas;

¨ proibido manter pertences, bolsas, jornais, flores, casacos, ventilador, rádio, TV, etc., na área técnica;

¨ sempre após a manipulação de material biológico ou antes de deixar o laboratório, os técnicos devem lavar as mãos;

¨ todos os procedimentos devem ser conduzidos com máximo cuidado, visando evitar a formação de aerossóis;

¨ todo material biológico, sólido ou líquido, deve ser descontaminado antes da lavagem ou do descarte. O material deve ser descontaminado fora da área de atividades do laboratório.

Deverá ser colocado em um recipiente a prova de vazamento e devidamente fechado antes do seu transporte.

É EXPRESSAMENTE PROIBIDO NA ÁREA LABORATORIAL:

¨ comer, beber, fumar;

¨ fazer aplicações de cosméticos;

¨ coletar amostras de pacientes;

¨ para fins de pipetagem devem ser utilizados dispositivos auxiliares, mecânicos, elétricos, tais como: peras de borracha, pipetadores automáticos, etc;

¨ é essencial o uso dos EPIs - roupas protetoras, avental e de luvas, durante a execução de atividades no interior do laboratório, no sentido de prevenir a contaminação da pele e da indumentária do técnico, isto sendo válido para visitantes, representantes de firmas que entrem dentro da área técnica;

¨ as roupas protetoras somente devem ser usadas no interior do laboratório, e em corredores de áreas técnicas comuns, devendo ser retiradas quando o técnico deixar o ambiente. É proibido o uso de tais roupas e de luvas, nas áreas externas do laboratório, tais como: sala de lanche, área administrativa, toaletes, banco, lanchonete, transporte público, etc;

¨ quando necessário, fazer uso de óculos de proteção, ou outro tipo de proteção facial;

¨ deve ser proibido o manuseio de maçanetas, telefones, puxadores de armários, ou outros objetivos de uso comum por pessoas usando luvas durante a execução de atividades em que, agentes patogênicos ou material correlato (químico e/ou biológico) esteja sendo manipulado;

¨ as portas dos laboratórios devem conter sinais e informações indicativas do grau de risco dos agentes manipuladores e do cuidado a ser mantido no momento da entrada no mesmo;

¨ quando existirem janelas nas dependências do laboratório, elas devem ser dotadas de proteção contra insetos;

¨ deve ser procedido o controle de insetos e roedores nas dependências do laboratório;

¨ não é permitida a presença de animais e plantas que não estejam relacionados com as atividades do laboratório;

¨ as bancadas do laboratório devem ser impermeáveis e resistentes a ácidos, álcalis, solventes orgânicos e calor moderado. O mobiliário deve ser firme e com espaços para facilitar a limpeza;

¨ ao iniciar as atividades práticas, você entrará em contato com uma série de problemas que exigirão, para sua solução, cuidados especiais na manipulação técnica e raciocínio para a interpretação dos resultados. O trabalho no laboratório será mais fácil e exato se seguir os seguintes itens: mantenha-se informado sobre a localização de material para socorro de urgência e de extintores de incêndio;

¨ trabalhe sempre em local bem ventilado, mas sem corrente de ar e bem iluminado;

¨ antes de iniciar o trabalho, certifique-se de que haja água nas torneiras;

¨ na hora de ligar um aparelho, verifique a voltagem e tome o máximo cuidado durante o uso.
RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS

Cuidados como o uso de Substâncias Químicas.

Leia com atenção os rótulos dos frascos e dos reagentes antes de utilizá-los, isto evitará erros na realização das técnicas.

Use sempre as quantidades de reagentes indicadas nas BPL/GMP. Coloque em ordem os materiais e reagentes necessários antes de iniciar a manipulação, para verificar se não está faltando nada.

Após o uso de produtos químicos, coloque-os no devido lugar.

Conserve os frascos fechados, não coloque tampas de qualquer maneira sobre a bancada.

Nunca cheire diretamente e nem prove qualquer substância utilizada ou produzida durante as manipulações.

Ao derramar qualquer substância, providencie a limpeza imediata.

Se precisar diluir um ácido, despeje-o lentamente sobre água e agite. Esta técnica é importante sobretudo para o ácido sulfúrico.

Tome cuidado com reações que desenvolvem grande quantidade de energia.

Não jogue nenhum material sólido, produto químico e biológico dentro da pia, ou da rede de esgoto comum.

Não misture as substâncias ao acaso.

Não trabalhe com substância não identificadas (sem rótulos).

Proíba o uso de ventiladores na área laboratorial.

CUIDADOS COM O USO DO FOGO

Mantenha as substâncias inflamáveis longe das chamas.

Ao aquecer qualquer substância em um tubo de ensaio, segure-o com pinça voltando à extremidade aberta do tubo para o local em que haja nenhuma pessoa.

Não aqueça nenhuma substância em recipiente totalmente aberto.
Ao aquecer líquidos, coloque sempre pedrinhas de ebulição.
Preste atenção no bico de gás, verificando se não há vazamento e após o uso feche imediatamente o registro. Em caso de dúvidas, consulte seu superior.
Mantenha seu rosto sempre afastado do recipiente onde esteja ocorrendo uma reação química ou combustão.
Faça periodicamente revisão dos extintores de incêndios, bem como treinamento com o Corpo de Bombeiros.
CUIDADOS COM USO DE VIDRARIAS

Não empregue vidraria trincada.
Arredonde no fogo as bordas dos tubos que estiverem cortantes.
Ao introduzir tubo de vidro ou termômetro em rolhas, umedeça-os convencionalmente e enrole a peça de vidro numa toalha para proteger as mãos.
Coloque peças quentes de vidro em local apropriado.
Para sustentar uma peça de vidro por meio de uma garra metálica, envolva com pedaço de borracha ou pano.

quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Previdência e Trabalho fazem acordo para agilizar cobrança.

O Ministério da Previdência Social vai cobrar na Justiça os gastos com pagamento de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho provocados por negligência das empresas. Os ministros José Pimentel (Previdência Social) e Carlos Lupi (Trabalho e Emprego) assinaram acordo de cooperação que possibilita ação mais eficaz para a cobrança desses benefícios pagos indevidamente.
O acordo de cooperação técnica vai facilitar o trabalho dos procuradores na recuperação de recursos gastos com pagamento de benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.
Segundo determinação do ministro José Pimentel, as ações regressivas, como são chamadas, deverão ser tratadas como prioridade pela Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
Pelo acordo, o Ministério do Trabalho e Emprego se compromete a encaminhar ao INSS os relatórios das causas dos acidentes de trabalho no prazo máximo de 20 dias úteis após o encerramento da ação fiscal. Com base nestes laudos, os procuradores terão mais instrumentos para comprovar perante a Justiça, quando for o caso, que o acidente ocorreu devido o descumprimento pela empresa das normas de segurança.
Segundo o procurador-chefe da Procuradoria do INSS, Miguel Sedrez Júnior, o recebimento periódico dos relatórios sobre as causas dos acidentes de trabalho irá facilitar o ajuizamento de ações regressivas. Antes, para ter acesso aos laudos, era preciso solicitar informações aos Tribunais Regionais do Trabalho.
Segurança
Atualmente, estão em curso 438 ações regressivas contra empresas de várias regiões do país. Somente em Manaus, em 12 ações favoráveis ao INSS, as empresas tiveram que pagar R$ 2,45 milhões. Em outras 31 que estão em curso na cidade, o Instituto poderá ser ressarcido em R$ 10 milhões, caso fique comprovado que o acidente ocorreu devido ao descumprimento das normas de segurança.
Embora a Procuradoria Especializada do INSS venha ajuizando ações em todo o país, a idéia é concentrar o trabalho no estado de São Paulo, região responsável por 47% dos acidentes ocupacionais ocorridos no Brasil. Em 2007, foram registrados 653 mil acidentes de trabalho no país, o que gerou uma despesa de R$ 5,076 bilhões ao INSS com pagamento de benefícios acidentários.
No caso de o INSS ganhar a ação, o trabalhador não perde o benefício, caso fique comprovado que a empresa foi a responsável pelo acidente. O INSS cobra da empresa, mas continua pagando o segurado, mesmo em casos de falência.
Fonte: MPS

terça-feira, 28 de outubro de 2008

TECNÓLOGO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Nos últimos anos, temos nos deparado com o surgimento de diversos cursos com habilitação para tecnólogo em segurança do trabalho. Isso tem colocado os interessados em fazer esse curso em situação de total confusão sobre a legalidade de inserção no mercado de trabalho.
O Ministério do Trabalho e Emprego, historicamente, adota o princípio da não regulamentação de nova profissão que conflite com funções de outra profissão já existente. Nesse contexto, é sabido que já existem profissões regulamentadas com funções específicas para a área de segurança do trabalho.
Essas funções cabem aos técnicos de segurança do trabalho, em nível médio, e aos engenheiros de segurança, em superior. Percebe-se que ocorre conflito de competências e de funções entre esses dois profissionais, torna-se, assim, fácil concluir que a criação de uma terceira profissão para ocupar as mesmas bases de funções acirraria ainda mais este quadro. Além de representar uma quebra de princípio para regulamentação de profissões.
Fica evidente que os interressados em vender o curso de tecnólogo, que defendem a regulamentação dessa nova profissão, não são comprometidos com as relações de trabalho e com uma política de cursos profissionalizantes, por se tratarem de estabelecimentos de ensino que visam apenas vender um produto.
O “curso de tecnólogo em segurança” é visto, dessa forma, como alternativa de receita já que os cursos de formação de técnico de segurança estão esgotados. Esse esgotamento se dá pelo fato de que no Estado de São Paulo, nos últimos 10 anos, o número de escolas de formação de Técnico em Segurança saltou de 10 para 280. Isso resultou em uma oferta de profissionais excessivamente maior do que o mercado de trabalho necessitava, chegando a dados concretos de mais de 35% dos técnicos de segurança formados sem oportunidade de inserção no mercado de trabalho. Chegou-se ao absurdo de uma classe inteira de uma Escola, formada há 3 anos, onde nenhum profissional conseguiu até o momento o 1º emprego como Técnico de Segurança do Trabalho.
Diante deste quadro, indaga-se qual o papel do MEC, das Secretarias Estaduais de Ensino e do Conselho de Educação em não conter este quadro. O que se verifica é o desinteresse destes órgãos do governo, servindo apenas como depósitos de planos de cursos e aos interesses comerciais destes estabelecimentos de ensino, assessorados por profissionais irresponsáveis. Os vendedores destas iniciativas junto a estabelecimentos de ensino e os proprietários desses locais deveriam ser penalizados em esferas como MTE, MPT e Defesa do Consumidor.
É sabido, ainda, que para execução das ações técnicas em segurança e saúde do trabalho, conforme a NR-4, há o SESMT composto por 4 profissões - Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Médico do Trabalho e Enfermagem do Trabalho. No entanto, experiências têm demonstrado que, de acordo com as especialidades, mais de 20 outras profissões poderão fazer interface de forma complementar. Nesse quadro, o “tecnólogo em segurança” é absolutamente dispensável para não se sobrepor às funções dos técnicos de segurança e engenheiro de segurança do trabalho.
Por outro lado, os estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo, apesar de alertados previamente sobre esta iniciativa irresponsável, vêm persistindo na continuidade destes cursos. Parece haver uma certeza de impunidade em relação ao Estado. Pretende-se, assim, a regulamentação desta profissão junto ao MTE ou reconhecimento dos mesmos como técnicos de segurança, saindo da condição de vendedores de produto enganoso e apostando na possibilidade de sensibilização do MTE em solucionar uma situação eventualmente de caráter social. No entanto, essa regulamentação não atende às necessidades dos trabalhadores, nem visa à segurança dos mesmos. Além de aumentar os problemas ao invés de solucioná-los.
Para quem defende a inserção do tecnólogo como solução de demanda de mercado de trabalho, lembramos que este mercado historicamente carece de especialistas, ou seja, técnico de segurança com especialização por segmento de atividades de produção ou serviços. Assim, técnicos de segurança se especializariam em áreas como construção civil, metalúrgica, química, eletricidade, entre outras. Além disso, a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) reconhece como curso de extensão por especialidade aqueles com no mínimo 20% do curso de formação. No caso do técnico de segurança que na sua formação requer 1200 horas / aulas de forma presencial, as especializações deverão ser no mínimo de 240 horas de curso.
Não somos contra a educação continuada e nem do emprego da tecnologia no ensino, porém não podemos admitir esta venda de sonhos, sabendo-se que o tecnólogo de segurança do trabalho não poderá fazer complementação para Engenharia de Segurança por falta de reconhecimento pelo MEC e Sistemas CONFEA / CREA.
Aos que procuram encurtar o caminho para a formação superior de 3º grau, lembramos que conforme dados da OIT e do próprio mercado de trabalho, os profissionais de nível técnico são os mais requisitados, havendo uma carência de mão de obra técnica no mundo. Assim sendo, nós, técnicos de segurança do trabalho, devemos investir na auto-estima e na especialização, sem entrar em modismo ou jogo de interesse especulativo, que não leva em conta os princípios de defesa da preservação da saúde do trabalhador de forma responsável.
Vale lembrar ainda que se a solução para implementação das ações técnicas no Brasil dependesse somente de profissionais de nível superior, discurso de quem defende a profissão de tecnólogo como substituto natural do técnico de segurança no futuro, a lógica seria acabar com a profissão de técnico de segurança, deixando o espaço para que o engenheiro de segurança resolvesse todos os problemas de segurança do trabalho.
Portanto sejamos socialmente responsáveis. E os que se sentirem enganados, devem buscar reparação dos prejuízos morais e econômicos, por ação ou omissão dos diretamente responsáveis. O conformismo e imobilismo são nossos principais inimigos e base de sustentação dos especuladores da boa fé dos cidadãos do bem.
Armando Henrique
Presidente - SINTESP

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Antes de fazer tatuagem é bom pensar também na carreira

Segundo Cristiane Camargo Pasquini, técnica em maquiagem definitiva, as pessoas deveriam ficar atentas ao perfil da profissão que pretende seguir e das empresas em que gostariam de ingressar antes de fazer uma tatuagem em um lugar visível.

“Fazer uma tatuagem em lugar de fácil visibilidade no corpo pode prejudicar quem quiser procurar um emprego. Algumas profissões, como a de comissário de bordo, não admitem pessoas com tatuagens em locais visíveis”, diz Cristiane. Para ela, a carreira no funcionalismo público é outro exemplo.

“Quem passa em algum concurso precisa, na grande maioria, retirar a tatuagem. A história se repete em áreas em que o profissional terá contato direto com o público, como a administrativa, comercial, bancos e nas polícias civil e militar”, lembra.

Ainda segundo a técnica, a discriminação surge no momento da entrevista, mas ela não é feita de maneira explícita. Isto significa que não será perguntado ao candidato se ele possui ou não tatuagem, mas se for visível, ele perde pontos.

Mas o que fazer se a melhor opção for retirar a tatuagem? Fazer uma tatuagem dói e não é barato, mas quem optar por apagar a marca utilizando, por exemplo, o tratamento a laser, verá que a dor é ainda maior, demora e o preço também é salgado.

“Tudo isso sem a garantia de retirar o desenho por completo e ainda podendo deixar cicatrizas”, diz Cristiane. Uma outra opção, ainda não muito conhecida, segundo relata a especialista, é a técnica da camuflagem.

“A camuflagem é um método de pigmentação que possui como objetivo cobrir cicatrizes, tatuagens, manchas claras e imperfeições da pele. A procura pela camuflagem está aumentando por representar uma alternativa eficaz, sem dor e sem efeitos colaterais”, ressalta. A técnica da camuflagem consiste na introdução de pigmentos na derme que escondem a tatuagem deixando o desenho invisível.
Fonte: Canal Executivo

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Perseguição a integrante da CIPA é assédio moral.

Perseguição a integrante da CIPA caracteriza assédio moral e conduta anti-sindical.
A 4ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de duas empresas do setor de indústrias mecânicas por prática de conduta anti-sindical.
É que ficou comprovado que a empregadora passou a ter uma conduta discriminatória, humilhante e constrangedora em relação ao reclamante, expondo-o a situação injusta, desde que este foi eleito para cargo de representação da CIPA e de dirigente sindical.
De acordo com o desembargador relator do recurso, Luiz Otávio Linhares Renault, a prova oral não deixa dúvida de que o reclamante passou a ser vítima de intimidações por seguranças armados no horário de trabalho, até mesmo quando ia ao sanitário. Uma das testemunhas relatou que, antes ser eleito para a representação da CIPA e sindical, o reclamante era bem tratado na empresa. Mas, depois disso, o tratamento mudou, principalmente após ter sido dispensado e reintegrado ao emprego por determinação judicial.
Outra testemunha ouvida informou que o reclamante era incisivo na luta pelos direitos da categoria, tendo solicitado à empresa providências quanto à proteção das máquinas, com o objetivo de oferecer mais segurança no trabalho.
"Se o empregador age de forma discriminatória, humilhante e constrangedora em relação ao empregado, dispensando-lhe tratamento diferenciado sem nenhuma justificativa, configura-se o assédio moral, sendo devida, por conseguinte, a indenização trabalhista por causa do dano, da dor íntima, que se mistura e infunde no interior da vítima a sensação de perseguição pelo fato de estar exercendo um direito fundamental - liberdade de filiar-se, manter-se filiado e exercer cargo de representação sindical e de representação na CIPA" - salienta o relator.
A conduta da empregadora, então, foi classificada como anti-sindical, por afrontar regular exercício da atividade sindical e causar prejuízo ao empregado que exerce o seu legítimo direito de representar e atuar em prol da categoria.
A condenação em 1º Grau foi mantida integralmente pela Turma, inclusive quanto ao valor da indenização por dano em razão de assédio moral, fixada em R$150.000,00.
Fonte: TRT 3a. Região

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

MEIO AMBIENTE - Mutirão vai recolher pilhas, baterias e celulares em Marília

Pilhas, baterias e celulares serão recolhidos em Marília no dia 30 deste mês no ‘Mutirão do Lixo Eletrônico’. A atividade ocorre em todo o Estado de São Paulo, organizada pelas secretarias do Meio Ambiente (Estado) e Verde e Meio Ambiente (cidade).

Até ontem, já estavam cadastradas as coletas nas redes municipal, estadual e particular de Ensino e municipal de Saúde, no Terminal Rodoviário Urbano, na Estação Rodoviária, na Câmara Municipal, nos shoppings Esmeralda e Aquarius, na Galeria Atenas e no Supermercado Tauste.

A secretaria municipal informou ontem que manterá contato para que universidades e demais estabelecimentos comerciais e instituições da cidade também possam ser pontos de coleta de ‘lixo eletrônico’, assim como demais interessados em colaborar.

Todo o material recolhido será conduzido à sede da secretaria - rua Santa Helena, 495, atrás do bosque municipal. Não serão aceitos utensílios que não fazem parte deste mutirão, embora também sejam ‘lixo eletrônico’, como computadores, lâmpadas e TVs.

O mutirão ocorrerá apenas no dia 30. Atualmente, Marília não dispõe de coleta de lixo seletivo (papel, metal, vidro e plástico, de forma separada). A única captação regular que ocorre é de pneus usados, na avenida Brasil, no centro da cidade.
Fonte: Jornal da Manhã de Marília

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Empresa é condenada em indenização por não emitir a CAT.

Se a empregadora é cientificada do acidente ocorrido com seu empregado, mas não emite a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT, comete ato ilícito e causa prejuízos ao trabalhador, porque impede o seu encaminhamento ao INSS para recebimento do benefício previdenciário correspondente. Por esse fundamento, a 5ª Turma do TRT-MG deu provimento a recurso interposto por um reclamante contra sentença que, apesar de reconhecer a ocorrência do acidente, havia indeferido o seu pedido de reintegração ou indenização do período estabilitário, ao fundamento de que não houve recebimento de auxílio-doença acidentário, requisito essencial para o direito à estabilidade acidentária.
Para o relator do recurso, desembargador José Roberto Freire Pimenta, os fatos demonstrados no processo deixam claro que o reclamante não recebeu o auxílio-doença acidentário por omissão da reclamada, que não emitiu a CAT. A ilicitude, no caso, estaria, justamente, na conduta obstativa do direito que poderia ser constatado a partir do encaminhamento do empregado ao INSS, o que só seria possível com a emissão da CAT.
O reclamante, que trabalhava no corte de cana, tinha uma produção de cinco toneladas por dia, rendimento considerado baixo pelo preposto do réu. Ficou afastado do trabalho, recebendo auxílio-doença, no período de março de 2005 a março de 2006, em razão da lombalgia por torção da coluna, ao pisar em falso no chão irregular quando carregava um feixe de cana.
A defesa negou a doença ocupacional, dizendo que o reclamante sempre trabalhou no meio rural e que a dor lombar que apresentou pode ter sido desencadeada por alterações degenerativas ou questões genéticas. Mas, segundo esclarece o relator, as conclusões do laudo pericial conduzem ao entendimento de que a lombalgia decorreu não só da torção da coluna, mas de ritmo lombopélvico incorreto a que estava exposto o reclamante no exercício diário de suas funções,que incluíam a remoção da cana cortada.
Diante desse quadro, a conclusão da Turma foi de que o reclamante teria direito à estabilidade provisória de 01/04/2006 a 30/03/2007. "De se notar que, no quadro fático ora constatado, nada importa que o autor não preencha os requisitos objetivos da estabilidade provisória acidentária assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91, não induzindo isso a inexistência do direito, na medida em que se reputa verificada a condição cujo implemento foi maliciosamente obstado pela reclamada, na forma que dispõe o artigo 129 do Código Civil"- pontua o relator.
Como não era mais possível a reintegração, já que a rescisão contratual data de 29/12/2006, a Turma deu provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva equivalente à estabilidade provisória (nos termos da Súmula 396, intem I, do TST), além do FGTS com 40% dos períodos de afastamento e estabilitário. Foram ainda invertidos os ônus de sucumbência, devendo a ré arcar com o pagamento dos honorários periciais.
Fonte: TRT - 3a Região

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Empresas se queixam da falta de pessoal qualificado

Estudo aponta que o maior desafio das empresas brasileiras é a falta de profissionais qualificados. O levantamento demonstra que 57% das companhias nacionais têm dificuldades para preencher seu quadro de funcionários. Tal índice reflete um conflito identificado como comum às empresas de todas as regiões. Segundo a pesquisa, ainda há uma grande diferença entre a formação dos profissionais e a expectativa das corporações.

O estudo foi realizado pela revista The Economist Intelligence e patrocinado pela SAP. Seu objetivo foi o de identificar quais os principais desafios enfrentados por empresas de todo o mundo para manter e motivar talentos em um cenário de intensa competitividade global.

Batizado de “People for Growth”, a análise reúne depoimentos de 944 executivos de setores distintos, 357 deles representantes de companhias de mercados emergentes. O Brasil foi um dos destaques do estudo e é o único país da América Latina a apresentar dados que refletem exclusivamente o cenário nacional. Ao todo, 88 executivos, entre CIOs, CEOs e CFOs das companhias brasileiras, participaram do levantamento.

“A pesquisa aponta uma lacuna muito visível no mercado brasileiro e que é comum também em um contexto internacional”, diz Paula Jacomo, diretora de Recursos Humanos da SAP Brasil. “Embora o número de vagas disponíveis seja alto, há uma grande dificuldade para encontrar profissionais capacitados a preenchê-las”, complementa.

O estudo mostra, ainda, que 47% das companhias nacionais têm dificuldades em atender às expectativas salariais de seus profissionais mais qualificados, enquanto 41% delas enfrentam problemas para corresponder às expectativas de seus colaboradores com o pacote de benefícios que concedem.

Já com relação à política de gestão, 30% das empresas participantes admitem não oferecer muitas oportunidades para o desenvolvimento de planos de carreira aos funcionários que empregam. “Os índices apontados pelo estudo demonstram que é necessário às empresas uma reorganização de processos, além da adoção de novos métodos para a criação de políticas de gestão de carreiras que sejam mais eficientes e atrativas aos colaboradores”, diz Paula.

Essa nova tendência identificada pelo estudo e reforçada pela executivaé confrontada pelas organizações para definir as atuais relações entre empregadores e funcionários. Trata-se do conceito de “empresabilidade”, termo que se contrapõe a idéia de “empregabilidade” e que, na prática, determina o que uma empresa deve ter, fazer e oferecer para se tornar atraente aos seus melhores profissionais.

A “empresabilidade” desponta como movimento necessário às corporações para reduzir a alta rotatividade enfrentada atualmente entre seus profissionais mais qualificados, figurando também como elemento imprescindível para garantir um crescimento estruturado. “Sem mudanças no modelo de gestão, dificilmente será possível a qualquer companhia garantir a expansão de seus negócios”, complementa a executiva.

Um dos maiores desafios da “empresabilidade” está diretamente relacionado à qualidade de vida dos profissionais e ao conflito que surge com a adequação entre carreira e vida pessoal. Segundo os resultados do estudo, 32% dos executivos brasileiros mantêm uma relação desequilibrada entre trabalho e vida pessoal, cumprindo longas jornadas de trabalho que somam mais de 12 horas de atividades diárias.

Como saídas para enfrentar às exigências do atual cenário, as empresas apostam em alternativas como investir em treinamentos e em um modelo de orientação de carreiras. Estreitar a proximidade com instituições de ensino e a adoção de práticas mais flexíveis, também colaboram para garantir a competitividade “As corporações que estão repensando seu modelo de negócios, adotando práticas mais flexíveis, saem na frente na disputa pelos profissionais mais qualificados”, ela finaliza.
Fonte: sap.com

Dano moral: Rede de drogarias fazia os empregados se revistar mutuamente.

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento a recurso ordinário (RO) de uma rede de farmácias e drogarias, mantendo a condenação da reclamada a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que era submetida a revistas íntimas.

Já o RO da trabalhadora foi acolhido parcialmente pelo colegiado, elevando o valor da indenização dos R$ 10 mil fixados pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taubaté, município do Vale do Paraíba, na sentença original, para R$ 28,5 mil.

Duas vezes ao dia, na saída para o almoço e no final da jornada de trabalho, era imposta à reclamante uma revista para verificar se ela não portava medicamentos escondidos nas roupas íntimas.

A autora era obrigada a abaixar as calças até a altura do joelho e levantar a blusa ao ponto de exibir o sutiã. A pessoa responsável pela revista tocava o corpo da funcionária e sacudia-lhe a roupa, além de revistar sua bolsa. Se não houvesse gerente do mesmo sexo disponível para a revista, os próprios funcionários tinham de se revistar mutuamente.

Esse último procedimento, em especial, chamou a atenção do relator do acórdão no TRT, o juiz convocado Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani. Para ele, ao impor aos funcionários o desconforto de se revistarem uns aos outros, a empresa causava “inevitavelmente a popularização de pormenores íntimos dos empregados”.

Em seu voto, o magistrado enfatizou que, embora o empregador tenha “o direito de resguardar/proteger seu patrimônio”, isso não o autoriza “a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados (...) procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras”.

Exposição - No recurso, a empresa alegou que, além de a revista ser feita sempre por pessoa do mesmo sexo, ocorria em local reservado – no banheiro - e com autorização do funcionário. A prova oral produzida no processo, no entanto, conforme assinalou o juiz Giordani, revelou que houve abuso.

O próprio preposto da reclamada admitiu que era determinado à trabalhadora “baixar a calça até a altura do joelho”, fato confirmado pela testemunha da autora e ainda pela segunda testemunha da ré. Para o relator, havia “evidente exposição de parte do corpo dos funcionários, inclusive partes íntimas, o que não poderia, de qualquer forma, ocorrer, de acordo com o artigo 373-A, inciso VI, da CLT, e artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal”.

No entendimento do juiz, “com os modernos meios de controle de estoques à disposição no mercado, não se pode conceber que, ao invés de controlar o desvio de produtos por sua quantidade em estoque ao início e término das jornadas, busque-se controlar o desvio por meio de revista íntima”.

Conforme proposto pelo relator, a Câmara considerou insuficientes, “para a gravidade do ato praticado”, os R$ 10 mil estabelecidos como valor da indenização na sentença de primeira instância e determinou a mudança para R$ 28.500, o equivalente a 50 vezes o salário da reclamante à época da demissão, que era de R$ 570.

“Se a indenização não for fixada em valor que faça quem ofendeu sentir, profundamente, o mal que fez, não se estará atendendo, integralmente, os fins visados com sua imposição”, ponderou Giordani, argumentando ainda que a ofensa moral a empregado, praticada ou permitida pelo empregador, deve ser considerada mais grave do que se cometida em outras situações, “pelo menos em algumas delas, diante da inferioridade econômica do trabalhador e do pavor do desemprego”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

ILUSÕES DO AMANHÃ

Por que eu vivo procurando um motivo de viver,
Se a vida às vezes parece de mim esquecer?
Procuro em todas, mas todas não são você.
Eu quero apenas viver, se não for para mim, que seja pra você.
Mas às vezes você parece me ignorar,
Sem nem ao menos me olhar,
Me machucando pra valer.
Atrás dos meus sonhos eu vou correr.
Eu vou me achar, pra mais tarde em você me perder.
Se a vida dá presente pra cada um, o meu, cadê?
Será que esse mundo tem jeito?
Esse mundo cheio de preconceito.
Quando estou só, preso na minha solidão,
Juntando pedaços de mim que caíam ao chão,
Juro que às vezes nem ao menos sei, quem sou.
Talvez eu seja um tolo, que acredita num sonho.
Na procura de te esquecer, eu fiz brotar a flor.
Para carregar junto ao peito,
E crer que esse mundo ainda tem jeito.
E como príncipe sonhador...
Sou um tolo que acredita, ainda, no amor.
PRÍNCIPE POETA
Alexandre Lemos - Aluno da APAE, chamado, pela sociedade, de excepcional.
Ele tem 28 anos, com idade mental de 15 e peço que divulguem para prestigiá-lo.
Se uma pessoa assim acredita tanto, porque as que se dizem normais não acreditam?

Salão de humor sobre meio ambiente.

Os organizadores do 1º Salão Internacional Pátio Brasil de Humor sobre Meio Ambiente em Brasília, divulgaram os vencedores da edição de estréia da premiação, são eles:

1º Lugar: Jarbas Domingos - Recife/PE


2º Lugar: José Antonio Costa - Teresina/PI

3º Lugar: Luis Fernando Pimentel Mendes - Brasília/DF

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

MTE publica guia online de riscos biológicos.

Profissionais da área de saúde e o público em geral já podem acessar o sítio do Ministério do Trabalho e Emprego para fazer o download do 'Guia Técnico de Riscos Biológicos'. O material foi elaborado com o objetivo de esclarecer alguns itens da Norma Regulamentadora nº. 32 de 2005 - que trata da Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Ao destrinchar o conteúdo da legislação, o guia permite a empregadores, trabalhadores e técnicos do setor uma compreensão mais clara e um melhor aproveitamento do conteúdo da Norma.
Entre outras elucidações, o documento define as atividades correlatas ao serviço de saúde, como promoção, assistência, pesquisa e ensino; trata da probabilidade da exposição ocupacional aos agentes biológicos, tais como microorganismos, parasitas e toxinas. E ademais explica os efeitos dos agentes à saúde humana.
O texto ajuda na elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), esclarecendo como efetuar o reconhecimento dos riscos biológicos, as fontes de exposição e as medidas preventivas a serem adotadas. Conseqüentemente, pretende facilitar a elaboração e implementação do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) que depende da identificação dos riscos efetuada no PPRA.
A coordenadora de Normatização e Programas do Departamento de Segurança do Trabalhador do MTE, Rosemary Dutra Leão, explica a importância do material: "Ele é de suma importância para os trabalhadores e profissionais da área de saúde. É um guia prático da própria Norma, especificamente em relação à questão de riscos biológicos, visto que NR 32 não se limita a isso". E ela completa: "Para implementar a Norma, é preciso facilitar o seu entendimento". Com o guia, a NR sai do âmbito dos termos técnicos para outros de domínio comum. Ele foi elaborado pela Comissão Nacional Tripartite da NR 32, formada por representantes de trabalhadores, empregadores e governo.
Primeiro de muitos
O 'Guia de Riscos Biológicos' foi o primeiro a ser elaborado embasado na NR 32, mas segundo Rosemary a idéia é produzir outros para explicar a Norma na íntegra. "Esse é o primeiro de uma série que a Comissão Tripartite pretende elaborar. É também uma prática que pretendemos implementar para todas as outras Comissões do Ministério. Após a criação de uma nova norma, queremos que as Comissões comecem a elaborar Glossários e Manuais Técnicos que podem ser fasciculados como este para ajudar a compreensão e implementação das Normas".
Para ler o manual na íntegra clique aqui.
Fonte: MTE

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

São resíduos gerados por prestadores de assistência médica, odontológica, laboratorial, farmacêutica e instituições de ensino e pesquisa médica relacionados tanto à população humana quanto à veterinária, os quais possuindo potencial de risco, em função da presença de materiais biológicos capazes de causar infecção, objetos perfurantes-cortantes potencial ou efetivamente contaminados, produtos químicos perigosos, e mesmo rejeitos radioativos, requerem cuidados específicos de acondicionamento, transporte, armazenamento, coleta, tratamento e disposição final.

A Resolução no 283 - 12/07/2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), classifica os resíduos sólidos em Grupos como abaixo descritos:

Grupo A : resíduos com a presença de agentes biológicos e objetos perfurocortantes;
Grupo B : resíduos de natureza química;
Grupo C : rejeitos radioativos;
Grupo D: resíduos comuns e todos os demais que não se enquadram nos grupos
anteriores.
Gerenciamento Interno :

Segregação – é a separação dos resíduos no momento e local da sua geração.

Acondicionamento – deverá ser ato contínuo à sua geração, em recipientes que não possibilitem rupturas e vazamentos.

a) para os resíduos não infectantes poderão ser utilizados sacos plásticos de qualquer cor, exceto branca;
b) para resíduos infectantes ou para totalidade dos resíduos gerados, quando não for segura a separação por grupos, serão utilizados sacos plásticos de cor branca-leitosa;
c) observar que o preenchimento dos sacos alcance somente 2/3 de sua capacidade;

Resíduos químicos: deverão ser acondicionados em embalagens compatíveis, com a sua capacidade e com a sua natureza química, do produto a ser contido. É indispensável rotulagem contendo: nome, simbologia (inclusive a de risco), volume e data. É importante ressaltar, que deve manter-se um menor estoque possível de produtos químicos e que a prática de reaproveitamento, é de grande importância para o gerenciamento desses produtos. É importante consultar o órgão competente de controle ambiental, antes do descarte de produtos químicos classificados como perigosos.
Para os resíduos farmacêuticos do tipo B2 (NBR 12.808 - ABNT), categoria que abrange os medicamentos vencidos, contaminados, interditados ou não-utilizados, recomenda-se a embalagem em sacos plásticos de cor branca-leitosa e encaminhamento à coleta e tratamento, verificando-se, no entanto, a compatibilidade entre sua natureza química e o processo de tratamento. O retorno aos laboratórios produtores é uma possibilidade a ser levada em conta, considerando-se que alguns possuem plantas de tratamento, para esse tipo de resíduos.

Para rejeitos radioativos líquidos, a eliminação na rede poderá ser feita, desde que seja observada a Resolução da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) NE 6.05.
Para o descarte de excretas de pacientes submetidos à radioterapia e radiodiagnósticos é necessário consultar as normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Identificação – os resíduos, após ser acondicionados, deverão ser identificados com a expressão e símbolo, específico para cada grupo.

Coleta e Transporte - é a retirada dos sacos plásticos contendo resíduos, desde o ponto de geração até o seu armazenamento. Nessa atividade são utilizados veículos adequados e exclusivos a esse fim.

Condutas importantes a serem adotadas na coleta e transporte internos :

a) Nunca despejar o conteúdo da lixeira em outro recipiente, ou seja, o saco deverá ser lacrado, ainda dentro da lixeira, e depois de retirá-lo, observar a existência de vazamentos, caso haja, esta lixeira deverá ser retirada deste ambiente, e ser encaminhada à sala ou abrigo de resíduo, onde será lavada e desinfeccionada, após todos esses procedimentos colocar-se-á um novo saco plástico e ela retornará ao seu lugar de origem.

b) Em função do volume de resíduos gerados, deverão ocorrer alguns procedimentos padronizados como: fluxos bem definidos para o seu transporte, que deverão manter constância de horário, sentido único e fixo, evitando assim cruzamento com outros (como roupas limpas, distribuição de alimento, visitas, administração de medicamentos etc).

c) A coleta e transporte deverão ser realizados por equipe própria do serviço, devidamente treinada e paramentada com os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) necessários.

d) Os procedimentos têm que ser realizados de forma a evitar o rompimento dos recipientes. No caso de acidente ou derramamento, deve-se imediatamente realizar a limpeza e desinfecção simultânea do local e notificar a chefia da unidade.

e) Os carros de coleta interna jamais deverão ser deixados em corredores ou áreas de acesso de público ou de pacientes. Estes carros ficarão, quando fora da unidade, na área de lavagem / higienização, e quando dentro da unidade, permanecerão na sala de material sujo.

São especificações para os carros de coleta interna:

a) Só poderão ser usados para essa finalidade.

b) Capacidade de carga compatível com o volume a ser transportado e com o esforço ergométrico a ser desempenhado.

c) Ser estanque, construídos de material liso, rígido, lavável, impermeável de forma a não permitir vazamento de líquido, sem cantos vivos, com pontos laterais abrindo para fora, rodas giratórias que evitem barulho e derrapagem e identificação, por expressão e símbolo, conforme o seu conteúdo.
d) O diâmetro ou o perímetro da “boca” do cesto de acondicionamento dos sacos de lixo, deverá ser compatível com uma fácil introdução dos mesmos;


Tratamento Preliminar dos Resíduos – este procedimento é realizado dentro da unidade de saúde geradora desses resíduos. Os métodos utilizados, de acordo com as características de cada resíduo podem ser: - Reciclagem; compostagem ou esterilização (por calor úmido ou calor seco).

Armazenamento dos Resíduos – deverão ser armazenados em abrigo destinado para essa finalidade. A construção desse abrigo deverá seguir às normas já existentes. A lavagem e a desinfecção deverão ser simultâneas, inclusive dos carros e demais equipamentos, ao fim de cada turno de coleta. Esta área é indispensável, mesmo quando o estabelecimento fizer uso de containeres.


Tratamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
A Resolução no 283 - 12/07/2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estatui, que para os resíduos sólidos do grupo A (infectantes), não poderão ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure: - A eliminação das características de periculosidade do resíduo; a preservação dos recursos naturais e o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde pública.
Tendo-se em vista que pela sua própria natureza, os resíduos sólidos, enquanto matéria, resultará sempre em um rejeito para disposição final no solo e portanto, seja qual for o processo de tratamento adotado, deverão ser dispostos em aterro sanitário. Este aterro deverá ser adequadamente projetado, operado e monitorado tanto para disposição das cinzas ou escória provenientes de incineração, como para a carga esterilizada em autoclaves ou para os rejeitos produzidos por outra tecnologia.

Incineração - é um processo de combustão controlada, em presença de oxigênio, resultando cinzas, resíduos que são combustíveis e gases.

Esterilização - por processos físicos, que podem ser por calor úmido (autoclave) ou calor seco (estufa).

Cuidados necessários ao manusear os resíduos infectantes – grupo “A”:

a) a manipulação destes resíduos deverá ser a mínima possível;

b) manter os sacos contendo resíduos infectantes em local seguro, previamente a seu manejo para descarte;

c) nunca abrir os sacos contendo estes resíduos com vistas a inspecionar seu conteúdo;

d) adotar procedimentos de manuseio que preservem a integridade dos sacos plásticos contendo resíduos. No caso de rompimento com espalhamento de seu conteúdo, devem-se rever os procedimentos de manuseio. O uso de sacos duplos, sacos mais resistentes, dispondo-os em “containeres” rígidos, mesmo que de papelão, é prática que pode ser adotada. Contactar a administração da unidade prestadora de serviços de saúde, se houver, continuamente, problemas com a integridade dos sacos plásticos;

e) instituir o uso, pelo pessoal, de Equipamentos de Proteção Individual para o manuseio, o trânsito e durante todo o tratamento dos Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que deverão ser utilizados:

Ø Uniforme – calça comprida e camisa com manga, no mínimo de tamanho ¾, de tecido resistente, de cor clara, específico para o uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-lo de acordo com a sua função.

Ø Luvas – de PVC, impermeáveis, com antiderrapantes nas palmas das mãos, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca e de cano longo (no mínimo ¾);

Ø Botas – de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, com cano ¾ e solado antiderrapante;

Ø Gorro – de cor branca e de forma a proteger os cabelos;

Ø Máscara – deve ser respiratória, tipo semifacial e impermeável;

Ø Óculos – deve ter lente panorâmica, incolor, ser de plástico resistente, com armação em plástico flexível, com proteção lateral e válvulas para ventilação;
Ø Protetor facial;

Ø Avental – de PVC, impermeável, de comprimento abaixo dos joelhos e fechado ao longo de todo o seu comprimento.

Observações :

a) A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

b) Obrigações do empregado, quanto aos Equipamentos de Proteção Individual :
Usá-los apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
Não portá-los para fora da área técnica;
Comunicar ao empregador quaisquer alterações que os tornem impróprios para uso.

c) Todos os Equipamentos de Proteção Individual utilizados pelos profissionais que lidam com resíduos de serviços de saúde têm que ser lavados e desinfetados diariamente; sempre que ocorrer contaminação por contato com material infectante, os EPI devem ser substituídos imediatamente e enviados para lavagem e desinfecção.

d) As características recomendadas para os Equipamentos de Proteção Individual devem atender à Norma Regulamentadora no6 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Disposição final dos resíduos produzidos em serviços de saúde – é o conjunto de elementos, processos e procedimentos, que visa à disposição dos resíduos no solo e assegurando a proteção da saúde pública e a qualidade do meio ambiente, obedecendo às normas do órgão ambiental competente.
Os resíduos pertencentes ao grupo A (resíduos biológicos) quando tratados por processo que conserve as suas características físicas ou não tratados, deverão ser encaminhados para disposição final em vala séptica ou em célula especial de aterro sanitário, devidamente licenciado em órgão ambiental competente.
Os resíduos do grupo B (natureza química), embora tratados por processo que desativem a sua constituição tóxica e/ou perigosa, e que descaracterize a sua composição físico-química, seja por queima ou outros processos licenciados por órgão ambiental competente, só podem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos urbanos (resíduos comuns), se o seu produto final for liberado por órgão ambiental competente.
Os resíduos de serviços de saúde classificados como do grupo D (resíduos comuns), são passíveis de reciclagem, as cinzas provenientes de incineradores e outros resíduos sólidos inofensivos, oriundos de processos de equipamento de tratamento de resíduos comuns, devem ser encaminhados para aterro sanitário de resíduos urbanos (resíduos comuns). Esse aterro, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Combate à subnotificação aumenta registro de acidentes de trabalho.

Em 2007, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou 653 mil acidentes de trabalho, número 27,5% maior que em 2006. É o que mostra o Anuário Estatístico da Previdência Social 2007, lançado quinta-feira, 2, pelo ministro da Previdência Social, José Pimentel.
Esse aumento, que a princípio pode preocupar, é na realidade resultado do combate à subnotificação do acidente de trabalho, desde a adoção do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) em abril de 2007. Desde então, o benefício que antes era registrado como não-acidentário passou a ser identificado como acidentário, a partir da correlação entre as causas do afastamento e o setor de atividade do trabalhador contribuinte.
Isso contribuiu, na quase totalidade, para que o número de acidentes de trabalho registrados em 2007 aumentasse de 512,2 mil para 653 mil. Do total, os acidentes típicos - decorrentes da atividade profissional – representam 80,7% dos acidentes registrados. Os de trajeto – ocorridos entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa – respondem por 15,3% e, as doenças do trabalho, por 4%.
Medidas
O ministro José Pimentel enfatizou que o ministério vem atuando na definição de ações e políticas preventivas de acidentes e doenças do trabalho, especialmente com a introdução de nova sistemática de caracterização do acidente do trabalho e de maior responsabilização das empresas onde ocorrem maior número de acidentes.
Ele também destacou a importância da Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho – composta por representantes do governo, dos trabalhadores e empresários -, que vai apresentar em pouco tempo medidas concretas para diminuir o número de acidentes do trabalho.
Vale ressaltar a decisão que a comissão tomou recentemente, de escolher, em um primeiro momento, como alvo do trabalho de prevenção de acidentes e doenças do trabalho os setores de transporte rodoviário de cargas e da indústria da construção - edificações, obras viárias e construções de estações e redes de distribuição de energia elétrica.
Acidentes liquidados
No capítulo dos acidentes de trabalho liquidados (cujo processamento foi concluído no ano de referência), a boa notícia foi a queda de 8,2% dos acidentes causadores de incapacidade permanente (de 9.203 para 8.504). Outro destaque é que o número de mortes em 2007, embora tenha sofrido ligeiro aumento, manteve-se no mesmo patamar de 2006, passando de 2,798 mil para 2,804 mil.
Ainda no capítulo dos acidentes de trabalho liquidados, a notificação pelo NTEP foi decisiva para praticamente dobrar o número de acidentes responsáveis por afastamentos superiores a 15 dias, passando de 149,9 mil, em 2006, para 281,7 mil no ano passado.
Do total dos benefícios concedidos por período superior a 15 dias, os acidentes ou doenças do trabalho que mais provocaram os afastamentos em 2007 foram: o acidente típico, que representa 51,5%; LER/Dort (34,7%); transtornos mentais e comportamentais (2,8%); doenças do sistema nervoso (2,7%); e doenças do aparelho circulatório (0,9%).
Os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social estão disponíveis no site www.previdencia.gov.br, na seção “Estatísticas”, ou clique aqui.
Fonte: ACS/MPS

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Bloquear viaturas em emergência é infração gravíssima

Você está no trânsito no centro da cidade quando escuta a sirene e vê uma ambulância na corrida contra o relógio para salvar mais uma vida. O que você faz? Abre caminho ou permanece inerte? Por incrível que pareça, a maioria dos motoristas de Bauru ainda não está disposto ou não sabe como cooperar com a polícia, o Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). E o que poucos sabem é que bloquear a passagem de viaturas em situação de emergência constitui-se em infração gravíssima, conforme prevê o artigo 189 do Código Nacional de Trânsito (CNT). Se autuados, eles podem ser multados a partir de R$ 190,00 e acumular 7 pontos na carteira.
Ambulâncias, carros de polícia e de bombeiros com sirenes ligadas têm prioridade nas vias, informa o sargento da Polícia Militar Sílvio Carlos Rossi. Ele ensina que, em uma emergência, os demais carros devem esvaziar a pista, mesmo que seja preciso avançar a faixa de pedestres ou o sinal vermelho. “É claro que isso deve ser feito com muita cautela, sempre observando o trânsito de pedestres e os outros carros. Senão, você ajuda a salvar uma vida, mas acaba comprometendo outra”, observa.
Embora não haja muitos registros de acidentes envolvendo viaturas, Rossi destaca que as pessoas devem ter tranqüilidade na hora de encontrar um espaço para encostar o veículo, mesmo que o momento demande uma rápida tomada de decisão. “Nem sempre é fácil achar um lugar para parar. Não se deve cometer absurdos, como subir em cima da calçada, por exemplo. Não precisa disso”, pondera.
Consultados pela reportagem, os profissionais que trabalham diariamente salvando vidas afirmam enfrentar muitas dificuldades a caminho das ocorrências em função do trânsito cada vez mais caótico, aliado à falta de conscientização da população.
Vias principais
A dificuldade costuma ficar mais evidente nos eixos principais no centro da cidade e nos horários de pico, como o almoço e final da tarde, quando grande parte dos cerca de 130 mil automóveis de Bauru estão nas ruas. Mesmo com a descentralização promovida pelo Corpo de Bombeiros, que possui três bases operacionais espalhadas pelos bairros da cidade, a falta de colaboração da pessoas prejudica o trabalho da corporação.
Como experiência, o Samu realizou o mesmo trajeto (do Jardim Colonial até o Núcleo Mary Dota) duas vezes: uma com pista livre e outra em horário de ‘rush’. A diferença gritante de 13 minutos entre um percurso e outro expôs o quão crítico o crescimento da frota de veículos e a falta de cooperação dos motoristas se tornou para o salvamento de vítimas.
Segundo o médico José Eduardo Passos, coordenador do Samu, esse tempo perdido é preciosíssimo e pode significar a diferença entre a vida e a morte do paciente. “Em caso de paradas cardiorrespiratórias, acima de cinco minutos, cada segundo transcorrido começa a comprometer a sobrevida do paciente. Quando conseguimos salvá-lo, ele pode ficar com seqüelas para a vida toda”, ressalta.
Por isso, ele orienta os motoristas a estarem sempre atentos, principalmente nas avenidas Duque de Caxias, Rodrigues Alves e Nações Unidas, artérias mais utilizadas pelas viaturas por permitir o fluxo em maior velocidade. Por dia, o Samu sai às ruas entre 40 e 50 vezes, em média.
“Sempre que a sirene está ligada, a viatura está levando ou buscando um paciente em estado grave. Mas é preciso educação, respeito e conhecimento da população para que a gente consiga reduzir o tempo de socorro às vítimas”, finaliza.
À direita

Na maioria das vezes, segundo o tenente Cláudio Ribeiro da Silva, do Corpo de Bombeiros de Bauru, os condutores não fazem nenhum esforço para abrir caminho para viaturas em emergência. Outros nem se dão conta do que está ocorrendo, porque estão com os vidros do carro fechados e com o volume do som alto. “Há também quem fique nervoso e não saiba o que fazer no momento”, complementa.
Ele explica que o ideal é que todos os motoristas encostem à direita da via, deixando a passagem livre à esquerda. “Isso evita que ambulância tenha de ficar fazendo ziguezague pela pista. Isso não pode acontecer, mas infelizmente ainda acontece, por falta de informação”, observa.
Fonte: JC Net

terça-feira, 7 de outubro de 2008

Aquecimento solar será obrigatório nos novos empreendimentos de Marília

Sistema alternativo será responsável por 40% do abastecimento energético anual da cidade paulista.
O sistema de aquecimento solar se tornará obrigatório na cidade de Marília, interior de São Paulo, a partir 19 de outubro. A Lei 6.773/08 determina que todas as novas construções (residenciais, comerciais, clubes, hospitais, escolas) instalem o sistema alternativo.

Os empreendimentos utilizarão o aquecimento solar como um sistema complementar à matriz energética elétrica, de modo que a alternativa renovável será responsável por 40% da demanda anual de energia utilizada no aquecimento de água. Os equipamentos deverão ter sua eficiência comprovada por órgãos técnicos credenciados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial).

Nos imóveis com até três banheiros, a infra-estrutura para a futura instalação do sistema deve ser preparada. Já nas unidades com quatro banheiros ou mais, o aquecimento deverá ser instalado de modo completo, com as placas solares. As execuções de novas piscinas aquecidas ou de reformas também deverão utilizar energia solar.

Claramente inspirado na lei paulistana 14.459/07, o documento também prevê possíveis problemas de inviabilidade técnica, que neste caso deverão ser justificados por responsáveis a partir de um relatório técnico.

Além de São Paulo e Marília, Ribeirão Pires e Jundiaí também aprovaram projetos de lei semelhantes. Enquanto Jundiaí segue o modelo paulistano, Ribeirão Pires transformou em exigência a execução de sistemas de aquecimento solar, dimensionados também para 40%, nas licitações para novas edificações públicas ou reformas.

Mercado aquecido
O Departamento de Aquecimento Solar da Abrava (Associação Brasileira de Refrigeração, Ar Condicionado, Ventilação e Aquecimento) prevê que somente o setor residencial de Marília instale mais de 85 mil m² de coletores solares nos próximos 10 anos. Com isso, seriam reduzidos 5 mil toneladas de CO2/ano e uma economia de cerca de 18 milhões de kWh (quilowatt-hora) - energia suficiente para abastecer por um ano mais de 10 mil domicílios que consumam em média 145 kWh por mês.

O setor de painéis solares passa por um momento positivo. A Abrava registrou a instalação de 573 mil m² de coletores solares em 2007. Em 2008, a estimativa é que as vendas do setor cresçam 30%. A Tuma Industrial, fabricante de aquecedores solares, também possui a otimista expectativa de crescer 35% em 2008. Perante um crescimento médio de 31,5% nos últimos dois anos, a empresa investirá R$2,5 milhões para aumentar sua produção em 40%.
Fonte: PiniWeb

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Manual de referência para as marmorarias disponível na internet

Com o objetivo de orientar empregadores e trabalhadores sobre os procedimentos e precauções que devem ser tomados em relação às atividades realizadas nas marmorarias, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) disponibilizou em seu site o Manual de Referência Marmoraria - Recomendações de Segurança e Saúde no Trabalho.
O livro reúne dados obtidos por pesquisas realizadas sobre os agentes ambientais e, em especial, questões relacionadas à sílica e silicose. Contém recomendações técnicas para a prevenção e controle dos principais riscos presentes em marmorarias.
A publicação está disponível para download no portal da Fundacentro. Clique aqui.
Pesquisa
As pesquisas foram realizadas por uma equipe inter-institucional, atendendo a uma estratégia que incluiu identificação das necessidades de pesquisa e atuação, trabalho de campo, visitas a locais de interesse, convites para palestrantes de instituições com atuação na área, discussões de grupo e atuação em instâncias normatizadoras.
No Brasil, a atividade de beneficiamento final de rochas ornamentais em marmorarias é realizada praticamente em todo o território nacional por cerca de 7 mil empresas, empregando mais de 50 mil trabalhadores. Diversas ações visando proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores em marmorarias foram desenvolvidas nos estados de São Paulo, Santa Catarina, Minas Gerais e Espírito Santo.
GT
No período de 1998 a 2002, o Ministério Público de São Paulo coordenou o Projeto Marmoristas, que contou com a participação de profissionais da Fundacentro. Em 2004, foi criado o Grupo Técnico de Marmorarias (GT-Marmorarias) no âmbito do Programa Nacional de Eliminação da Silicose, com o objetivo de integrar as ações de diversas instituições.
O GT - Marmorarias elaborou o Manual de Referência com base em dados e informações obtidos por estudos de avaliação sobre a exposição dos trabalhadores aos agentes ambientais, poeira, ruído e vibração, realizados pela Fundacentro de 2002 a 2006.
A publicação foi lançada em julho durante o seminário "Prevenção e Controle da exposição aos Agentes Ambientais em Marmorarias: da pesquisa à prática", em São Paulo.
Fonte: ACS/Fundacentro

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Ministério do Trabalho notifica ramos calçadistas e confecções

Gerência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Marília recebeu em suas dependências representantes dos segmentos da costura e do calçado para notificá-las sobre a regularização das condições de trabalho de seus funcionários.

Mais de 90 empresas da região foram convocadas, para receberem orientações do programa de fiscalização coletiva desenvolvido pela Gerência, que visa atingir regularização coletiva do setor.

“A Gerência convoca as empresas das regiões com grande concentração desta atividade econômica, com a intenção de notificá-las sobre a regularização. Neste caso, buscamos regularizar o piso salarial da categoria, a jornada de trabalho e também iniciar a adequação do ambiente de trabalho, através do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conhecido como NR-7, que visa a prevenção da saúde do trabalhador”, esclarece a gerente regional do trabalho e emprego, Eliane Teixeira.

As empresas terão prazo de 60 dias para dar início às adequações necessárias, sendo preciso apresentação de cronograma para aqueles que não puderem cumpri-las de imediato. Aqueles que não iniciarem o cumprimento das ações estarão sujeitos à autuação pelo MTE.

“Com estas reuniões, podemos realizar palestras para conscientizar o setor, e atingimos um maior número de trabalhadores. Além de regularizar as condições no meio de trabalho, chamamos toda a categoria, agilizando o processo, fugindo da pontualidade na abordagem, o que resulta em uma uniformidade do procedimento. Todos recebem a mesma cobrança”, afirma a gerente.

Dentro do planejamento anual, ainda haverá no dia 17 de outubro, às 9h30 no Sun Valley, o 3º encontro para a inserção da pessoa com deficiência, que também realiza notificação coletiva. “Vamos esclarecer questões acerca deste tema, como quem é o deficiente, o reabilitado, e outras divergências”, explica Teixeira.
Fonte: diariodemarilia.com.br

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Cólica: dor que afeta 65% das brasileiras causa queda na produtividade no trabalho

Cólica. A dor pode afetar a vida profissional das mulheres muito mais do que elas imaginam, uma vez que atinge 65% das brasileiras e, em 70% dos casos, causa queda na produtividade no trabalho.
A incidência no Brasil das mulheres que sofrem com a dor no período menstrual está muito próxima da média internacional, entre 70% a 90%. De acordo com o estudo intitulado Disab (Dismenorréia & Absenteísmo no Brasil), realizado pela empresa MedInsight, é possível afirmar que a cólica primária afeta 33 milhões de brasileiras, com impacto direto na produtividade, resultando em ausência.
Os dados revelam que tais impactos refletem em prejuízos corporativos referentes a um mês de trabalho ao final de um ano.
Ausência no trabalho
Conforme revela o estudo, a idade média das mulheres que trabalham e sofrem de cólica menstrual é de 26,3 anos. Na escala de dor, o maior índice apontado foi para a intensa, 64,4% - índice 14,4% maior que a média mundial. Na sequência, estão as dores moderadas, com 30,1% de indicação, e as leves, com 5,5%. Os índices elevados de dor levam 30% das mulheres a se ausentarem do trabalho por pequenos períodos durante o dia. Isso ocasiona redução de 66,8% no rendimento, ou duas faltas por mês no trabalho, levando em consideração uma média de cinco dias de ciclo.
As mulheres relatam, ainda, a freqüência dos sintomas associados às cólicas, o que possibilitou traçar incidências como cansaço maior que o habitual (para 59,8% delas), inchaço nas pernas e enjôo (51%), cefaléia (46,1%), entre outros problemas.
Pesquisa
Os dados foram compilados pela empresa MedInsight, que realizou pesquisa com 156 participantes em idade reprodutiva, superior a 18 anos, trabalhadoras de um call center do Rio de Janeiro.
"Este estudo permite concluir que a dismenorréia [cólica] primária e a intensidade da cólica menstrual são fatores fortemente associados à perda de produtividade no trabalho profissional e na realização das atividades entre mulheres brasileiras, durante o seu período de vida produtiva", diz o ginecologista César Eduardo Fernandes, presidente do Conselho Científico da Sobrac (Associação Brasileira do Climatério).
Fonte: UOL Economia

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Franquia do Habib's é condenada por terceirização de motociclistas entregadores.

Motociclistas que entregam produtos comercializados por outras empresas desempenham atividade-fim e devem ser contratados diretamente pela tomadora do serviço. Esse é o entendimento explicitado pela 5ª turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Belo Horizonte, ao julgar ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face de uma das franquias do Habib’s.
A decisão condena a franquia do Habib’s a “utilizar somente mão-de-obra de trabalhadores devidamente registrados, inclusive os motoqueiros entregadores, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular”. No acórdão, os desembargadores sustentam que, para “baixar seus custos e reduzir despesas com pessoal, a ré logrou o seu objetivo por meio do enxugamento de seu quadro de empregados (....)”, e que “retalhando suas várias etapas de atuação, desmobiliou a categoria profissional, numa reprovável busca de mais-valia”.
Para o autor da ACP, o procurador Genderson Silveira Lisboa, a terceirização dos serviços de entrega contribui para formação de uma massa de trabalhadores desprotegidos, expostos a alto risco de acidentes e desamparados de qualquer legislação, já que trabalham na informalidade.
Outras empresas estão sendo investigadas pelo Ministério Público do Trabalho por terceirização de serviços de entrega. “Essa decisão é um ótimo precedente para ações que ainda estão aguardando julgamento ou que venham a ser ajuizadas”, avalia Genderson Lisboa.
Estatísticas de acidentes com motos
De acordo com dados da BHTrans, em 2006, as motocicletas estiveram envolvidas em 51% dos acidentes, apesar de representarem apenas 10% da frota de veículos da capital. O número de vítimas, em sua maioria jovens entre 18 e 25 anos, chega a 20 por dia. Em metade dos acidentes, são registradas fraturas expostas, ocasionando no afastamento por seis meses ou até um ano, nos casos mais graves.Ainda segundo a BHTrans, 68% dos motociclistas usam a moto como instrumento de trabalho e são pressionados para realizarem entregas em prazos mínimos, gerando a maioria da condutas imprudentes No HPS, o número de motociclistas acidentados é 60% maior que o de vítimas de acidentes com carros.
Fonte: MPT/MG