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sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

Perdigão é condenada por impedir empregado de usar roupas íntimas.

A empresa BRF – Brasil Foods S.A. (Perdigão) deverá pagar indenização por danos morais, de cerca de R$ 9 mil, a um ex-empregado. A empresa foi condenada no primeiro grau porque obrigava o trabalhador a trocar-se na frente de colegas e o impedia de usar suas roupas íntimas, causando constrangimentos à intimidade do empregado, segundo observou, na sentença, o juiz Ari Pedro Lorenzetti, titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde-GO.

O reclamante trabalhava no incubatório de aves e se submetia rotineiramente à higienização e, após o banho, vestia o uniforme fornecido pela empresa, composto de calça, bata, botina de couro ou pvc.

Por baixo, usava suas próprias roupas íntimas. No entanto, a empresa mudou as normas e passou, há alguns meses, a impedir que os trabalhadores homens usassem suas cuecas. A reclamada justificou a medida para evitar eventual contaminação do ambiente.

Para o magistrado, a nova norma expôs os empregados a uma situação vexatória de desfilarem nus na presença dos colegas de trabalho. Segundo ele, mesmo que fosse imprescindível a troca de todas as peças de roupa, inclusive as cuecas, caberia à reclamada, pelo menos em respeito ao conforto e privacidade de seus empregados, fornecer-lhes também tais peças, limpas e esterilizadas.

De acordo ainda com o magistrado, a necessidade de prevenção sanitária poderia ser obtida por outros meios. “Não se pode admitir que o empregador desnude o obreiro por conveniência ou comodismo”, assinalou.

O juiz acrescentou que a atitude da empresa de expor diariamente todo o corpo do trabalhador, sem reserva alguma, “demonstra a ausência de um mínimo de cuidado e respeito com a dignidade e direito à privacidade inerente a todo o ser humano, ao qual não pode renunciar nem ser despojado”.

Ainda na decisão, o juiz afirma que os sentimentos gerados diante da situação não podem ser objeto de desconsideração jurídica, uma vez que dizem respeito ao modo como a pessoa se relaciona com o próprio corpo, algo que só diz respeito à vida privada de cada um. Ao julgar, o magistrado deferiu indenização equivalente a 12 remunerações do trabalhador.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Acidentes do trabalho custam R$ 52 bi.

País nunca gastou tanto com aposentadorias especiais decorrentes de acidentes; só com mãos e punhos são 165.458 casos.

O custo direto com pagamentos de benefícios gerados por acidentes de trabalho e decorrentes de aposentadorias especiais – insalubres, penosas e perigosas e doenças ocupacionais - tirou do cofres da Previdência Social R$ 11,6 bilhões em 2008, um número recorde, alerta o diretor do departamento de políticas de saúde e segurança ocupacional da Previdência Social, Remigio Todeschini.
“Se somarmos os custos indiretos com assistência médica, quebra de produção e reabilitação profissional, entre outros, os gastos se elevam para R$ 46,4 bilhões.”
Segundo Remigio, números preliminares apontam que em 2009 os gastos diretos subiram mais, para R$ 12,5 bilhões, e, com os indiretos, para R$ 52 bilhões.
Ferimentos, fraturas e traumatismos dos punhos e das mãos predominam entre as principais causas de acidentes do trabalho e geradores de doenças ocupacionais. Foram 165.458 casos entre os 747.663 acidentes de trabalho ocorridos em 2008.
A indústria é a maior geradora desses acidentes sobre a base dos 41,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada, ao participar com quase metade dos casos, de exatos 341.943 trabalhadores vitimados, ou 45,73% do total - seguida de perto pelo setor prestador de serviços, com 335.171 acidentes, ou 44,83% do total.
“Apesar de os números da Previdência trazerem à tona casos antes não oficializados de acidentes e doenças ocupacionais, ainda existem situações em que uma doença ocupacional não é aceita como tal”, diz a fisioterapeuta e consultora da Ergoprime, Cristina Silva, que há 10 anos lida diariamente com o problema.
“Hoje qualquer pessoa pode abrir uma comunicação de acidente do trabalho, mas casos como fibromialgia ou síndrome do pânico dificilmente são considerados pela Previdência”, afirma Cristina Silva.
Segurança e ergonomia entre os vilões
São vários os motivos que levam à ocorrência de acidentes no ambiente de trabalho e às doenças ocupacionais, mas um deles está na questão da ergonomia do local de trabalho e outro na segurança.
“É comum empresas importarem máquinas e equipamentos de países estrangeiros que não respeitam a compleição física dos brasileiros. Um europeu, um norte-americano, não têm o mesmo porte físico de um brasileiro”, afirma a fisioterapeuta e consultora da Ergoprime, Cristina Silva.
Segundo ela, é comum as empresas, no momento de instalarem máquinas na linha de produção, tirarem os mecanismos de segurança a fim de elevar a produtividade, sem contar os riscos repetitivos indutores da LER/DORT.
A tese é corroborada pelo coordenador técnico do Diesat (Departamento Intersindical e Saúde do Trabalhador), Wilson Cesar. “Há 10 anos, foi feito um acordo tripartite - governo, empresários e trabalhadores - em relação às máquinas injetoras no Estado de São Paulo. Foi definido um padrão de ergonomia e segurança para reduzir o elevado grau de acidentes e doenças ocupacionais”, diz.
“Até aí tudo bem, ocorre que as empresas paulistas venderam suas máquinas para empresas de outros estados, e nesses estados não havia a cobertura do acordo tripartite. O que aconteceu? Começamos a ver os mesmos problemas antes relegados a São Paulo em outros estados. Ou seja, exportou-se o problema”, afirma.
“Árvore vale mais que operário”
Segundo o coordenador técnico do Diesat (Departamento Intersindical e Saúde do Trabalhador), Wilson Cesar, hoje é mais fácil uma empresa ser punida por não cumprir uma regra ambiental, do que por descumprir os normativos de ergonomia e segurança no ambiente de trabalho.
“É como se uma árvore fosse mais importante que o dedo, a mão ou uma doença que incapacita o trabalhador pelo resto da vida”, afirma.
“É preciso investir em ergonomia, em segurança, em fiscalização, que os sindicatos se organizem melhor. Há mais pessoas fiscalizando o meio ambiente do que a segurança do trabalho”, diz. “Um dos objetivos da Previdência com a implantação do NETP (Nexo Técnico Epidemiológico) e com o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é fazer com que as empresas arquem com os custos dos acidentes de trabalho que geram. Esse é o primeiro passo, faltam outros”, diz o diretor do departamento de políticas de saúde e segurança ocupacional da Previdência Social, Remigio Todeschini.
“Não é apenas a legislação previdenciária que precisa se modernizar”, alerta a fisioterapeuta e consultora da Ergoprime, Cristina Silva, “mas também os normativos de ergonomia e segurança no trabalho”, destaca.
Empresas usam sistema de cota
Criado originalmente para a integração de pessoas portadoras de deficiência física no mercado de trabalho, o sistema de cotas nas empresas está sendo usado para a recolocação de trabalhadores com doenças ocupacionais, aponta a fisioterapeuta e consultora da Ergoprime, Cristina Silva.
“Isso é legal”, diz o coordenador técnico do Diesat (Departamento Intersindical e Saúde do Trabalhador), Wilson Cesar, “mas não é ético”, afirma.
“A recolocação de trabalhadores em processo de reabilitação nas empresas é um dos maiores desafios da Previdência Social”, afirma o diretor do departamento de políticas de saúde e segurança ocupacional da Previdência Social, Remigio Todeschini. “E o mecanismo de cotas pode sim ser usado, mas até 5% do número de trabalhadores para tal finalidade”, diz.
Empresas com 100 a 200 trabalhadores têm de reservar 2% para cotas, de 201 a 500 operários, 3%. Entre 501 e mil é possível usar 4% no sistema de cotas, ante 5% para empresas com mais de 1 mil.
Fonte: Agência BOM DIA

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Equipes da CETESB atendem emergência química na cidade de São José dos Campos.

Equipes da Agência Ambiental de São José dos Campos e do Setor de Operações de Emergência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB foram acionadas, em 20 de janeiro, por volta das 7h, em virtude de um acidente envolvendo uma carreta que transportava produto químico perigoso.

O fato ocorreu na Rodovia Presidente Dutra, no Km 149, pista sul, sentido São Paulo, no trecho da cidade de São José dos Campos, e envolveu dois caminhões, sendo que um deles, pertencente à Transportadora Cavalinho, carregava aproximadamente 28.000 litros de Acrilato de Butila.
A carga, que tinha como procedência a fabrica da BASF, na cidade de Guaratinguetá, e como destino a cidade de Mauá, na Grande São Paulo, vazou totalmente, atingindo as áreas laterais da pista, a galeria de águas pluviais e o córrego Lavapés, que corta a região central da cidade.
No momento as equipes da CETESB estão trabalhando na absorção do produto com a colocação de barreiras no córrego e a sucção, através de bomba, nas canaletas da galeria de águas.
O Acrilato de Butila é um produto tóxico, líquido, inflamável, irritante para pele, olhos e vias respiratórias. Em função do odor exalado várias reclamações de moradores locais foram registradas na Agência Ambiental da CETESB na cidade de São José dos Campos.
No local, além das equipes da CETESB, encontra-se o grupo de emergência da BASF, bombeiros, defesa civil, vigilância sanitária, bem como uma equipe de emergência da Petrobras.
Até o presente momento, em função dos trabalhos emergências, não foi possível dimensionar a extensão do dano ambiental causado pelo acidente.
Fonte: CETESB

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Justiça dá liminar contra nova regra de segurança do trabalho.

A Justiça Federal concedeu liminares a empresas e sindicatos patronais que entraram com ações contra as novas regras para do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), usado no cálculo da contribuição paga pelas empresas para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Segundo o jornal Folha de S.Paulo, o sindicato paulista da indústria têxtil (Sinditêxtil) e empresas de engenharia, produtos hospitalares e metalurgia já conseguiram o aval da Justiça para não adotar a regra que reduz alíquotas para quem investe em segurança e aumenta para quem apresenta avanço no número de acidentes.

Para as empresas, o Ministério da Previdência não deixou claro como o fator multiplicador (FAP) foi estabelecido e não divulgou um ranking com os setores que apresentam mais ou menos risco ao trabalhador. O ministério afirmou que vai recorrer para anular as liminares e alega que as novas regras estavam previstas para serem aplicadas desde 2003. Segundo o órgão, em países desenvolvidos a contribuição é até quatro vezes maior que a cobrada no Brasil.

Entenda as novas regras
As regras do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) entraram em vigor em janeiro e determinam que a empresa que apresentar redução de acidentes de trabalho e investimento na área poderá abater até 50% na sua contribuição, enquanto a que tiver grande número de acidentes pagará um adicional de até 75%.
Segundo o ministério, 92% do total de empresas que contribuem terão bônus com a aplicação do FAP e 7,62% pagarão acréscimo. As alíquotas pagas são de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidentes da atividade, e incidem sobre a folha salarial. As empresas do Simples estão isentas, o equivalente a 3,3 milhões de estabelecimentos.
As novas regras têm o objetivo de estimular a prevenção. O fator acidentário será calculado anualmente com o intuito de verificar quais empresas investiram e estão aptas a receber o bônus. As despesas com acidentes e condições inadequadas de trabalho chegam a R$ 50 bilhões por ano, cerca de 1,8% do Produto Interno Bruto (PIB). Nesse cálculo está incluso o pagamento de benefícios e de aposentadoria especial.
Fonte: Portal Terra

Controle de idas ao banheiro não caracteriza dano moral, diz TST

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) negou recurso de um operador de telemarketing da Teleperformance CRM, que alegava ter sido impedido de utilizar o toalete durante a jornada de trabalho. A 7ª Turma negou o direito a indenização por danos morais. Para a relatora, a juíza convocada Maria Doralice Novaes, não ficou demonstrado que o trabalhador foi impedido de ir ao banheiro ou que tenha sofrido algum tipo de constrangimento.
Segundo TST, o ex-empregado alegava que o fato de ter sido impedido de utilizar o toalete o teria constrangido perante os colegas. Na instância inicial, ficou demonstrado que os operadores necessitavam de autorização para utilizar o banheiro, havendo previsão de advertência quanto à demora para o retorno ao posto de trabalho. No entanto, não ficou comprovado o impedimento alegado pelo funcionário, que teve seu pedido de indenização indeferido.
Para tentar modificar o resultado, o trabalhador recorreu ao TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Goiás, que manteve a sentença. O Regional salientou que, no caso, deve-se observar a natureza das atividades desenvolvidas pela empresa, em que os postos de atendimento não podem ficar abandonados, pois a empresa é fiscalizada pela Anatel quanto à qualidade dos serviços.
Ao julgar o recurso do ex-empregado no TST, a juíza convocada Maria Doralice observou que em momento algum ficou comprovada a existência de "controle das necessidades fisiológicas" do empregado, mas sim de uma limitação das saídas de todos os empregados de seus postos de trabalho a fim de impedir que um grande número de empregados saísse ao mesmo tempo.
Por fim, sem ter verificado qualquer violação de lei no acórdão do TRT e nem divergência jurisprudencial que possibilitassem a apreciação do mérito, a 7ª Turma não conheceu do recurso de revista.
Fonte: Última Instância

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Restaurante paga danos morais a cliente.

Um restaurante foi condenado a indenizar por danos morais V.L.N.S., devido a um acidente ocorrido no estabelecimento. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), mantendo a sentença da 1ª Instância, que considerou indenizável o ocorrido.
Em 8 de outubro de 2005, um sábado, por volta das 13h, V.L.N.S. foi almoçar com familiares no restaurante, localizado na praça de alimentação do Minas Shopping, em Belo Horizonte. A vítima foi servir-se em uma bancada onde as vasilhas eram mantidas aquecidas por um recipiente contendo álcool. Quando ela começou a se servir, ouviu uma pequena explosão e foi atingida por chamas que se alastraram em sua blusa, braços e mãos.
Ela desesperou-se e começou a gritar, por se ver pegando fogo e pela dor intensa que sentia. Ao ver a gravidade da situação, o filho de V.L.N.S. arrancou-lhe a blusa em chamas, impedindo assim que o fogo atingisse outras partes do corpo. Além das queimaduras, a mulher passou pelo constrangimento de ficar seminua na praça de alimentação do Minas Shopping, que, por ser horário de almoço, encontrava-se lotada.
O desembargador José Flávio de Almeida, relator do processo, manteve a indenização em R$ 20 mil, considerando a extensão das lesões sofridas e suas consequências. “É incontestável o abalo emocional pelo qual passou a vítima após o acidente, seja em relação aos ferimentos que sofreu, seja em relação às sequelas físicas e morais resultantes do sinistro”, afirmou o desembargador.
Os desembargadores Nilo Lacerda e Alvimar de Ávila votaram de acordo com o relator.
Fonte: Âmbito Jurídico